NR-1 e saúde mental: o que sua empresa precisa cumprir até 2026 (sem risco de multa)
Atualizado em — Brasil
A NR-1 passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem, controlem e monitorem os fatores de risco psicossociais dentro do GRO/PGR. Em 2025, a implantação é educativa e, a partir de 26/05/2026, a Inspeção do Trabalho poderá autuar organizações que não estiverem adequadas.
Resumo em 30 segundos
- O que mudou: fatores psicossociais entram no inventário de riscos do PGR/GRO.
- Prazos: 2025 é fase educativa; autuação a partir de 26/05/2026.
- Como cumprir: AEP/AET quando aplicável, inventário, plano de ação, treinamentos, políticas, canais e evidências.
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O que sua empresa precisa cumprir (tradução “do juridiquês”)
- Identificar riscos psicossociais (ex.: metas inalcançáveis, sobrecarga, assédio, comunicação falha, baixa autonomia).
- Avaliar impacto/probabilidade e priorizar o que tratar (AEP/AET quando cabível).
- Controlar via plano de ação proporcional ao porte/risco (políticas, canal de reporte, treinamentos de liderança, ajustes de metas/jornada).
- Monitorar indicadores e guardar evidências no PGR (documentos, comunicações, registros).
Checklist prático (sem sofrimento)
- Mapeie o trabalho: áreas, processos, turnos, metas, indicadores, canais internos.
- Faça AEP e, se necessário, AET (integração com NR-17).
- Inventarie os riscos psicossociais no GRO/PGR.
- Monte o plano de ação: prazos, responsáveis, controles e critérios de sucesso.
- Implemente políticas e canal (conduta/antiassédio + reporte confidencial).
- Treine lideranças: metas realistas, prevenção de assédio, gestão de carga.
- Ofereça suporte: trilhas de educação (sono, estresse, foco) + atendimento psicológico com relatórios gerenciais agregados.
- Monitore e documente: indicadores e registros para comprovar diligência.
Quais evidências guardar (o que mostra diligência)
| Item | Exemplo |
|---|---|
| Inventário de riscos | Registro dos fatores psicossociais priorizados no PGR |
| AEP/AET | Relatório com método, achados e recomendações |
| Plano de ação | Quadro com prazos, responsáveis, status e anexos comprobatórios |
| Comunicações | E-mails/murais sobre políticas, canais, condutas e treinamentos |
| Treinamentos | Listas de presença, materiais aplicados, avaliações |
| Suporte ao empregado | Relatórios agregados de uso/engajamento das trilhas e sessões |
Modelo rápido (14 dias para sair do zero)
- D1–D3: AEP + diagnóstico com líderes.
- D4–D6: Inventário de riscos + priorização.
- D7–D10: Plano de ação (políticas, canal, treinamento de líderes).
- D11–D14: Trilhas de educação + início do atendimento.
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Perguntas rápidas
Vale para ME/EPP?
Sim. A exigência é proporcional ao risco e ao porte, mas toda empresa com empregados deve considerar fatores psicossociais no GRO/PGR.
Preciso contratar psicólogo interno?
Não necessariamente. É possível contratar serviço externo com protocolos de confidencialidade e relatórios gerenciais sem identificação individual.
Como medir resultado sem invadir privacidade?
Acompanhe indicadores de negócio (absenteísmo, rotatividade, incidentes, NPS/CSAT interno) e métricas agregadas de uso/engajamento nas trilhas e sessões.
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Fontes oficiais e materiais úteis
- MTE — Inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO (fase educativa em 2025 e autuação a partir de 26/05/2026).
- Portaria MTE nº 765/2025 — prorroga o início de vigência do Cap. 1.5 da NR-1 até 25/05/2026.
- NR-1 (página oficial atualizada) — disposições gerais e GRO.



