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NR-1 e saúde mental: o que sua empresa precisa cumprir até 2026 (sem risco de multa)
Compliance • Saúde e Segurança

NR-1 e saúde mental: o que sua empresa precisa cumprir até 2026 (sem risco de multa)

Atualizado em — Brasil

A NR-1 passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem, controlem e monitorem os fatores de risco psicossociais dentro do GRO/PGR. Em 2025, a implantação é educativa e, a partir de 26/05/2026, a Inspeção do Trabalho poderá autuar organizações que não estiverem adequadas.

Resumo em 30 segundos

  • O que mudou: fatores psicossociais entram no inventário de riscos do PGR/GRO.
  • Prazos: 2025 é fase educativa; autuação a partir de 26/05/2026.
  • Como cumprir: AEP/AET quando aplicável, inventário, plano de ação, treinamentos, políticas, canais e evidências.

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O que sua empresa precisa cumprir (tradução “do juridiquês”)

  • Identificar riscos psicossociais (ex.: metas inalcançáveis, sobrecarga, assédio, comunicação falha, baixa autonomia).
  • Avaliar impacto/probabilidade e priorizar o que tratar (AEP/AET quando cabível).
  • Controlar via plano de ação proporcional ao porte/risco (políticas, canal de reporte, treinamentos de liderança, ajustes de metas/jornada).
  • Monitorar indicadores e guardar evidências no PGR (documentos, comunicações, registros).

Checklist prático (sem sofrimento)

  1. Mapeie o trabalho: áreas, processos, turnos, metas, indicadores, canais internos.
  2. Faça AEP e, se necessário, AET (integração com NR-17).
  3. Inventarie os riscos psicossociais no GRO/PGR.
  4. Monte o plano de ação: prazos, responsáveis, controles e critérios de sucesso.
  5. Implemente políticas e canal (conduta/antiassédio + reporte confidencial).
  6. Treine lideranças: metas realistas, prevenção de assédio, gestão de carga.
  7. Ofereça suporte: trilhas de educação (sono, estresse, foco) + atendimento psicológico com relatórios gerenciais agregados.
  8. Monitore e documente: indicadores e registros para comprovar diligência.

Quais evidências guardar (o que mostra diligência)

ItemExemplo
Inventário de riscosRegistro dos fatores psicossociais priorizados no PGR
AEP/AETRelatório com método, achados e recomendações
Plano de açãoQuadro com prazos, responsáveis, status e anexos comprobatórios
ComunicaçõesE-mails/murais sobre políticas, canais, condutas e treinamentos
TreinamentosListas de presença, materiais aplicados, avaliações
Suporte ao empregadoRelatórios agregados de uso/engajamento das trilhas e sessões

Modelo rápido (14 dias para sair do zero)

  1. D1–D3: AEP + diagnóstico com líderes.
  2. D4–D6: Inventário de riscos + priorização.
  3. D7–D10: Plano de ação (políticas, canal, treinamento de líderes).
  4. D11–D14: Trilhas de educação + início do atendimento.

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Perguntas rápidas

Vale para ME/EPP?

Sim. A exigência é proporcional ao risco e ao porte, mas toda empresa com empregados deve considerar fatores psicossociais no GRO/PGR.

Preciso contratar psicólogo interno?

Não necessariamente. É possível contratar serviço externo com protocolos de confidencialidade e relatórios gerenciais sem identificação individual.

Como medir resultado sem invadir privacidade?

Acompanhe indicadores de negócio (absenteísmo, rotatividade, incidentes, NPS/CSAT interno) e métricas agregadas de uso/engajamento nas trilhas e sessões.


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Fontes oficiais e materiais úteis

  • MTE — Inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO (fase educativa em 2025 e autuação a partir de 26/05/2026).
  • Portaria MTE nº 765/2025 — prorroga o início de vigência do Cap. 1.5 da NR-1 até 25/05/2026.
  • NR-1 (página oficial atualizada) — disposições gerais e GRO.
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