Burnout em 2025 (CID-11/QD85): o que é, sintomas e o que fazer
Atualizado em — Brasil
Burnout é um fenômeno ocupacional ligado ao estresse crônico no trabalho não gerenciado. A definição oficial da CID-11 descreve três dimensões: exaustão, distanciamento/cinismo em relação ao trabalho e queda da eficácia profissional. A OMS ressalta que não é uma “doença” por si só, e sim um quadro no contexto do trabalho.
Resumo rápido (para decidir agora)
- Código: CID-11 QD85 (fenômeno ocupacional). No Brasil, a CID-11 entra oficialmente em 2027; até lá, muitos sistemas seguem com CID-10 Z73.0 (Burn-out / estado de exaustão vital).
- Principais sinais: exaustão persistente, cinismo/distanciamento do trabalho e queda de desempenho.
- Se precisa de ajuda: busque atendimento psicológico/médico; converse com liderança/RH; ajuste carga/pausas. Emergência: CVV 188 (24h).
Quer começar com orientação profissional? Encontre um(a) psicólogo(a) a partir de R$ 70
Como o Burnout é classificado
| Sistema | Código | Como aparece |
|---|---|---|
| CID-11 (OMS) | QD85 | Fenômeno ocupacional por estresse crônico no trabalho; três dimensões (exaustão, distanciamento/cinismo, eficácia reduzida). |
| CID-10 (ainda usada em muitos sistemas no Brasil) | Z73.0 | Burn-out / estado de exaustão vital (capítulo de fatores que influenciam o estado de saúde). |
Sintomas e sinais de alerta
- Exaustão física e mental persistente, sensação de “sem energia”.
- Distanciamento ou cinismo em relação ao trabalho, irritabilidade, sentimento de inutilidade do esforço.
- Queda da eficácia (dificuldade de concentração, erros, procrastinação, baixo rendimento).
- Possíveis queixas físicas: dores de cabeça, alterações do sono, desconfortos gastrointestinais.
Gatilhos comuns no trabalho
- Carga e ritmo excessivos, metas inatingíveis e urgências contínuas.
- Baixa autonomia e pouca previsibilidade das tarefas.
- Conflito de papel, falta de reconhecimento e clima de assédio.
- Ambiente crônico de crise, com jornadas longas e pouca recuperação.
O que fazer (passos práticos)
- Procure ajuda profissional: psicologia e/ou psiquiatria. Quanto antes, melhor para evitar agravamento.
- Converse com liderança/RH sobre carga, pausas, prioridades e eventuais ajustes de metas.
- Higiene do sono e limites: rotina de descanso, refeições, lazer e “horário de desligar”.
- Documente sinais e condições de trabalho (útil para medidas internas e acompanhamento clínico).
- Emergência: se houver risco imediato, acione o serviço de urgência e o CVV (188, 24h).
Empresas: o que muda com a NR-1
A NR-1 passará a incluir fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) a partir de 26/05/2026. Em 2025, o MTE iniciou fase educativa para apoiar a adequação. Boas práticas: inventariar riscos, medir clima/carga, planos de ação e acesso facilitado a cuidado psicológico.
Perguntas rápidas (FAQ)
Burnout tem CID? Qual o código em 2025?
Sim: na CID-11, é QD85 (fenômeno ocupacional). A implementação da CID-11 no Brasil começa em 2027, então muitos sistemas seguem registrando por CID-10 Z73.0.
Burnout é “doença”?
Para a OMS, não é classificado como doença; é um fenômeno ocupacional ligado ao trabalho. Ainda assim, pode demandar tratamento e medidas no ambiente laboral.
Quando procurar ajuda?
Se os sinais persistem por semanas, se há prejuízo funcional (trabalho/estudo) ou sofrimento relevante. Emergência: risco imediato → serviço médico e CVV 188.
O que muda com a NR-1?
Riscos psicossociais entram no GRO com vigência em 26/05/2026; em 2025 há fase educativa. Empresas devem inventariar, acompanhar indicadores e agir preventivamente.
Como começar na prática?
Marque avaliação com psicólogo(a), ajuste rotinas e discuta condições de trabalho. Encontre profissionais a partir de R$ 70 e comece com acompanhamento regular.
Fontes oficiais
- OMS — Burn-out na CID-11 (definição e não é condição médica)
- OMS — FAQ sobre Burn-out (três dimensões)
- OMS — CID-10 (Z73.0 Burn-out / estado de exaustão vital)
- Ministério da Saúde — Implementação da CID-11 no Brasil até 2027
- MTE — Riscos psicossociais na NR-1 (vigência 26/05/2026)
- Ministério da Saúde — Síndrome de Burnout (sinais e informações ao cidadão)
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